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RESOLUÇÃO DEFINE REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE SERVIDORES DA SAÚDE

Publicado em 08/07/2019 Editoria: Saúde sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta segunda-feira (08) do Diário Oficial do município (Diogrande) resolução conjunta entre Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) que dispõe sobre o procedimento para apresentação e validação dos atestados médicos  para tratamento da própria saúde, de até três dias, para servidores da Secretaria de Saúde.

Conforme a resolução, os servidores deverão comunicar as chefias imediatas a ausência do dia de trabalho no prazo de 24 horas, possibilitando, assim, a substituição, a fim de se evitar prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O servidor deverá entregar o atestado diretamente à sua chefia no prazo de 48 horas úteis contados da emissão do referido atestado.

A licença médica será negada quando o servidor não observar o  prazo de 24 horas para informar sua ausência à chefia imediata e de quarenta e oito horas úteis para apresentar o atestado à sua chefia na forma do Art. 2º da resoluçã0.

A chefia imediata deverá manter um registro em livro ata, contendo nome, data e servidor que recebeu.

Posterior a entrega do atestado, a chefia imediata deverá anexar cópia do atestado na folha de frequência e encaminhar o atestado original à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, conforme trâmite já vigente e realizar o lançamento no sistema e-BOMEP no mesmo dia ou no dia útil imediatamente seguinte.

As Declarações de Comparecimento emitidas por profissional médico, odontólogo, de psicologia, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, enfermagem, de clínicas/laboratórios para realização de exames, de participação em reuniões de trabalho, de convocação para comparecimento junto a comissões de sindicância, bem como as expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, referente aos dias em que o servidor estiver realizando exames serão apresentadas diretamente à Chefia Imediata.

A integra da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGES/SESAU n. 31, DE 5 DE JULHO DE 2019 pode ser consultada na edição desta segunda-feira (08) do Diogrande a partir da página 10. http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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