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PREFEITURA ABRE EDITAL PARA PARCERIAS COM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Publicado em 15/08/2019 Editoria: Assistência Social sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, e Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, abriu edital nesta quinta-feira (15) para celebrar parceria com comunidades terapêuticas, para execução de serviços de tratamento, reabilitação e reinserção social de pessoas com dependência de substância psicoativa (álcool e drogas).

O edital tem previsto 130 vagas mensais para tratamento de pessoas que se encontre em situação de rua, ou vulnerabilidade social, no Município de Campo Grande, e precisam dos serviços de acolhimento, tratamento, reabilitação e reinserção social.

As comunidades terão que promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida do usuário e suas famílias; desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência de substância psicoativa (álcool e drogas); possibilitar a convivência comunitária; promover acessos à benefícios a programas de qualificação profissional, cursos, acesso à educação, cultura e lazer, além das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos Humanos.

Terão ainda que organizar palestras nas escolas públicas e particulares do município, para a educação, de jovens e adultos e outras ações voltadas para a população com um ou mais fatores de risco associados ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas.

A proposta deve ser apresentada no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial, e serem entregues no Protocolo da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 2260, Bairro Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

As proposta deve ser encaminhada em envelope lacrado, em 2 (duas) vias impressas em papel timbrado da OSC, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, datada e assinada pelo(s) representante (s) legal (is) da OSC proponente, obedecendo as disposições contidas no artigo 4º deste Edital.

O envelope deverá ser acompanhado por ofício dirigido à Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos – SDHU, indicando o número do presente Edital (Anexo III – Modelo A).

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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