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BLITZ AMBIENTAL “DIGA NÃO ÀS QUEIMADAS URBANAS” PERCORRE A REGIÃO URBANA DO BANDEIRA

Publicado em 29/08/2019 Editoria: Prefeitura sem comentários Comente! Imprimir


O Comitê Municipal de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos (COMIF) realizou nesta quinta-feira (29 de agosto) a Blitz Ambiental “Diga Não às Queimadas Urbanas”. A ação objetiva conscientizar os moradores e comerciantes da Região Urbana do Bandeira sobre a importância do cuidado com o meio ambiente, mais especificamente sobre as ações voltadas a prevenção do uso do fogo, monitoramento e o combate aos incêndios urbanos.

Em 2018, a Região Urbana do Bandeira apresentou 420 focos de incêndios em vegetação, sendo registrados 15.829 atendimentos médicos decorrentes de problemas respiratórios somente na rede pública de saúde no mesmo período, o que retrata está como a localidade mais crítica de Campo Grande, neste quesito.

O Coordenador do COMIF, Vinícius Zanardo, orienta a população para não utilizar a prática para limpeza de terrenos, visto que com o inverno seco e a umidade relatividade do ar abaixo do recomendado, há formação de um cenário ideal para o aumento das queimadas urbanas, acarretando em problemas ambientais e riscos à saúde da população.

Os representantes da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB), Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (SEMADUR), Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), Sindicato Rural de Campo Grande e Conselhos Regionais percorreram a Avenida José Nogueira Vieira e distribuíram o panfleto educativo da campanha e a cartilha “Onde há fumaça… há fogo” do Corpo de Bombeiros Militar.

Durante a Blitz, os fiscais ambientais da SEMADUR realizaram fiscalização nas áreas do entorno da ação, e constatou irregularidades nos terrenos urbanos, totalizando 27 autuações e multas de proprietários de terrenos baldios que estão em desacordo com a legislação vigente (Art. 18-A § 1º da Lei 2909/92, “É vedado a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos”). A multa varia de R$ 2.339,00 a R$ 9.356,00.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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