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PREFEITO SANCIONA LEI QUE REDISTRIBUIRÁ ALIMENTOS EXCEDENTES DE SUPERMERCADOS

Publicado em 03/09/2019 Editoria: Assistência Social sem comentários Comente! Imprimir


Foi publicada no Diário Oficial n.5672, desta terça-feira (3), a Lei n. 6.257, de 2 de setembro de 2019, que cria o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes e dá outras providências.

De acordo com o texto, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes para reaproveitar produtos alimentares, perecíveis e não perecíveis, provenientes das sobras limpas de mercados, supermercados, hipermercados e mercados populares, para que sejam classificados e posteriormente doados e distribuídos a entidades de caráter assistencial.

Sendo que, os alimentos perecíveis são aqueles de origem vegetal, aptos para reaproveitamento, mas impróprios para comercialização. Enquanto que os alimentos não perecíveis são aqueles que se encontram próximos do prazo de validade estabelecido pelo fabricante ou com embalagem danificada, de modo que os tornem impróprios para comercialização, sem prejuízo de sua qualidade para consumo

Lembrando que as instituições sociais beneficentes, públicas ou privadas, que poderão ser assistidas são as que atendam a segmentos populacionais em situação de carência, de pobreza ou de exclusão, como creches, escolas, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio, as que tratam dependentes químicos e outras instituições sociais que tenham condições de receber os alimentos.

Elas deverão seguir parâmetros e critérios nacionais e/ou internacionais reconhecidos, que garantam a segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo, assim como as recomendações previstas na Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Os estabelecimentos que farão parte Programa de Redistribuição de Alimentos Excedentes, deverão ter afixado em local visível um selo de identificação que será estipulado pelo Poder Executivo, com o objetivo de identificar que aquele estabelecimento faz parte do programa.

› FONTE: http://www.campogrande.ms.gov.br


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