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O PROCON CAMPO GRANDE ORIENTA OS CONSUMIDORES E DÁ DICAS PARA AS COMPRAS NATALINAS

Publicado em 04/12/2019 Editoria: Consumidor sem comentários Comente! Imprimir


O mês de dezembro chegou, e junto com ele as festas natalinas, amigo secreto, confraternizações e muitas outras festividades que vem de encontro com a chegada de um novo ano. Pensando assim, o Procon Campo Grande preparou dicas para que o consumidor presentei seus amigos e familiares sem prejuízos futuros.

De acordo com o subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor Valdir Custodio da Silva é  preciso ficar atento aos preços diferentes na hora da compra, ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme artigo 30 do CDC.

“O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Porém, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento”, frisa Valdir

Segundo o subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor Valdir Custodio da Silva Existe uma dúvida frequente do consumidor, sobre o desconto à vista ou juros nas compras parceladas. O artigo 52 do CDC mostra que nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

“Sobre embalagens e manuais em portuguêsa oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do CDC”, completa Valdir.

O artigo 8 do CDC trata sobre a proteção à saúde e segurança. Sendo assim, o produto não pode oferecer riscos, especialmente, para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada para criança, em caso de brinquedo.

Outra preocupação dos consumidores, é sobre a nota fiscal, pois ela é a prova das condições da compra. A nota é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.

Falando de troca de produtos comprados em loja física, se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Se o produto vier com defeito, o artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

Já em casos de compras realizadas via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, conforme artigo 49 do CDC. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

Sempre é bom ler o contrato de adesão de um produto ou serviço, se ele trouxer cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.

Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Sendo assim, se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um entendimento com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.

Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo é um conjunto de banco de dados que contém informações de pessoa física ou jurídica relativas a obrigações, vinculadas ou não a operações de crédito, (pagamento já foi realizado) ou em andamento (que ainda não venceram).

Com a inclusão automática no Cadastro Positivo, o consumidor adimplente e que paga suas contas em dia, poderá obter aprovação de crédito mais rápido, menos burocracia e com taxas de juros menores, devido a análise de risco que serão realizadas do histórico de pagamentos efetuados.

Todas as classes sociais e econômicas se beneficiarão, se destacando, a classe menos favorecida que não tem acesso aos Bancos, que através do pagamento pontual dos serviços continuados como: água, luz e telefone, participarão do cadastro. Isso possibilitará a inclusão social de muitas pessoas, pois poderão adquirir seus bens.

Todo esse processo diminuirá a inadimplência e as taxas de juros, colocando em evidência a educação financeira com mudanças de hábitos e conceitos, fazendo que o consumidor tenha mais responsabilidade, e assim, evitará o endividamento e muitas vezes o terrível superendividamento.

› FONTE: PMCG


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