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PREFEITURA ATENDE CATEGORIA E AMPLIA VALIDADE DE CARTEIRA DE CONDUTOR PARA AS ATIVIDADES DE TÁXI E MOTOTÁXI

Publicado em 20/03/2020 Editoria: Prefeitura sem comentários Comente! Imprimir


A Prefeitura de Campo Grande, após reavaliar reivindicação da categoria que atua nos segmentos de táxi e mototáxi, a partir da nova realidade em que os mesmos passaram a rodar menos quilometragem com a vinda e oferta do serviço de transporte por meio de aplicativos, publicou nesta sexta-feira (20),  os decretos 14.196 e 14.197, que dispõem sobre a periodicidade para renovação da autorização de tráfego e da carteira de condutor auxiliar para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros – mototáxi e também sobre a periodicidade para renovação de alvará, carteira e vistoria para o táxi convencional.

Conforme o Decreto n. 14.196, de 19 de março de 2020, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, a Prefeitura amplia de um (01) ano para dois (02) anos o prazo de validade da Autorização de Tráfego e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para exercício da atividade de Mototáxi. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Já o Decreto n. 14.197, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a periodicidade para renovação de alvará e da carteira de condutor auxiliar, e da realização das vistorias dos veículos para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros – táxi convencional. A validade do Alvará de Estacionamento e a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros, para o exercício da atividade de Táxi Convencional, foi ampliada de um (01) ano para 02 (dois) anos. Já a Vistoria obrigatória dos veículos, a ser realizada na AGETRAN, para o exercício da atividade de transporte individual de passageiro – Táxi Convencional, passam a ter validade de 01 (um) ano e não mais de seis (06) meses. As medidas entram em vigor na data de sua publicação.

As publicações estão disponíveis na edição n. 5.866 do Diogrande, que pode ser acessada no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

› FONTE: PMCG


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