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ALVARÁ IMEDIATO: PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO DEVEM REALIZAR RECADASTRAMENTO ATÉ O DIA 23 PARA CONTINUAREM ACESSANDO O SISTEMA

Publicado em 17/08/2021 Editoria: Prefeitura sem comentários Comente! Imprimir


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) orienta a todos os profissionais da área da construção civil que acessam o sistema para Aprovação Digital de Projetos Arquitetônicos a realizarem até o dia 23 de agosto o recadastramento de suas informações. A exigência ocorre devido a implantação do novo sistema responsável pela emissão do Alvará de Construção, na modalidade declaratória, denominado “Alvará Imediato”.

Os profissionais que não realizarem a atualização não terão acesso ao sistema, uma vez que, todos os processos serão protocolados pelo novo modelo. Também serão disponibilizadas vídeos aulas, como suporte para os profissionais.

O recadastramento é fácil e rápido. Basta clicar no banner que está disponível no site da Semadur ou no site da Aprovação Digital de Projetos Arquitetônicos  e preencher os dados no campo para cadastramento.

Desta forma, a Prefeitura de Campo Grande trabalha para oportunizar e promover a desburocratização e celeridade nos procedimentos administrativos, sendo inclusive pioneira e destaque nacional no que se refere à prestação de serviço para emissão, via formato digital, do Alvará de Construção.

Portanto, a partir do dia 23 de agosto, somente os profissionais recadastrados no sistema de Aprovação Digital poderão acessar e solicitar serviços relacionados ao licenciamento urbanístico.

Alvará Imediato

Com a implementação da Lei Complementar n. 361, foi instituído um novo modelo para a aprovação de projetos arquitetônicos, voltado aos empreendimentos de baixo impacto, denominado “Alvará Imediato”, onde o profissional acessará o sistema via internet, preencherá os dados do projeto e após o pagamento da guia de recolhimento municipal, num prazo inicial entre 24h e 48h, será realizada a liberação e emissão do Alvará de Construção de forma online.

O Alvará Imediato, no modelo declaratório, é voltado as construções unirresidencial, multirresidencial de até cinco unidades e os projetos de construção de edificações destinadas às atividades de comércio (salão comercial) com área de até 500m².

› FONTE: PMCG


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