AGETEC ALTERA EXPEDIENTE COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO A COVID-19

Publicado em 08/04/2020 Editoria: Geral

A Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC), buscando a prevenção do contágio do COVID-19, para preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, mirins, colaboradores, usuários dos serviços da Agência e visitantes que frequentam suas dependências, altera seu expediente entre os dias 7 a 24 de abril de 2020. O novo horário passa a ser das 8:30 (oito e trinta) às 13:30 (treze e trinta) e funcionamento em sistema de rodízio.

A medida está de acordo com o Decreto n. 14.230, de 3 de abril de 2020, que estendeu e alterou a jornada especial e temporária de trabalho instituída pelo Decreto n. 14.192/2020, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e foi publicada nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial.

 

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA AGETEC n. 02 DE 6 DE ABRIL DE 2020

Considerando o Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19, para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana,

RESOLVE:
Art. 1º O expediente na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, no período compreendido entre os dias 7 a 24 de abril de 2020, passará a ser das 8:30 (oito e trinta) às 13:30 (treze e trinta).

§ 1º O disposto no caput do art. 1º não se aplica aos servidores que atuam na área de manutenção de sistemas, infraestrutura, segurança, atendimento e suporte, que obedecerão ao regime de escala definida pela chefia imediata, de maneira que não haja interrupções na prestação dos serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de
Campo Grande.

§ 2º O funcionamento da AGETEC ocorrerá em sistema de rodízio, com redução em até 50% (cinquenta por cento) do número de servidores prestando serviços simultaneamente nas suas dependências, e com periodicidade definida pelas chefias imediatas, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos.

§ 3º Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, seguindo a carga horária de 5 (cinco) horas estabelecida no caput do art. 1º, bem como, as regras e diretrizes previstas no Decreto n. 14.230, de 03 de abril de 2020.

Art. 2º Para melhor atender aos órgãos e entidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Grande, bem como, garantir a autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados e sistemas da sua rede interna, a AGETEC estabelecerá diretrizes de acesso e segurança da informação para
serem aplicadas durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser estendidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos já mencionados, bem como poderão ser revogadas a qualquer tempo, conforme evolução epidemiológica da COVID-19. Art. 4º Os casos omissos neste ato serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da
AGETEC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

› FONTE: PMCG