SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DOS AUDITORES FISCAIS

Publicado em 23/07/2020 Editoria: Geral

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) a sanção da Lei Complementar n. 391, de 22 de julho de 2020, que dispõe sobre a organização da carreira de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e de Auditoria Fiscal de Meio Ambiente no quadro permanente de pessoal do Executivo Municipal, e dá outras providências.

Conforme a publicação, fica instituída a carreira específica de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e a de Auditoria Fiscal de Meio Ambiente, em conformidade com os dispositivos constitucionais, de que trata o art. 37, da Constituição Federal, integrada por cargos efetivos do grupo de Fiscalização Municipal de Obras, Posturas e Cadastro e dos cargos efetivos de Fiscalização Ambiental do Município de Campo Grande respectivamente.

Os servidores integrantes da carreira de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e a de Auditoria Fiscal de Meio Ambiente concretizam o poder de polícia administrativa municipal, previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional e no artigo 193 e seguintes do Código Tributário Municipal, demais normas que compõem a Legislação Municipal.

A carreira de Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo e a de Auditoria Fiscal de Meio Ambiente tem como pressuposto básico as atividades de Poder de Polícia Administrativa desenvolvidas no controle direto ou indireto de serviços regidos pelos princípios da Administração Pública. , consubstanciadas na Constituição Federal, especialmente a legalidade, a supremacia do interesse público, a autonomia, a independência, a eficácia e a eficiência, a preservação do sigilo e moralidade, a probidade, a justiça fiscal, a função social da propriedade, o Planejamento Urbano, a Função Social da Cidade e a proteção ao meio ambiente e a justiça fiscal.

O Plano de Cargos e Carreira da Auditoria Fiscal de Cadastro e Urbanismo a de Auditoria Fiscal de Meio Ambiente visa estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnicoprofissional dos servidores; criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional; entre outros.

A Lei Complementar n. 391 poderá ser conferida, na íntegra, a partir da página 1 do Diogrande n. 6.008, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

› FONTE: PMCG